- 1 -Os dados pessoais de pessoas singulares suscetíveis a operações de tratamento no âmbito da aplicação da presente portaria são objeto de proteção nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais pertence à APCVD e os subcontratantes são todas as entidades terceiras às quais seja transmitida informação contendo dados pessoais, nos termos e com as finalidades previstas na presente portaria.
Artigo 6.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020