Os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da presente portaria, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento daqueles dados, ficam estritamente vinculados ao dever de reserva e de sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 7.º — Sigilo
Vigente desde: 26/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2020