- 1 -O cartão do adepto é um documento autêntico que contém os dados do seu titular estritamente necessários e relevantes para o acesso e permanência em ZCEAP.
- 2 -As normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão do adepto, bem como o respetivo modelo e características constam dos anexos I e II à presente portaria, respetivamente, da qual fazem parte integrante.
- 3 -A APCVD é a entidade responsável pela emissão e gestão do cartão do adepto.
- 4 -A produção e personalização do cartão do adepto, bem como os respetivos serviços associados, são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), que assegura também a sua distribuição, o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de suporte informáticos para a sua emissão.
Artigo 8.º — Funcionalidades
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020