- 1 -O cartão do adepto é pessoal e intransmissível.
- 2 -Cada cartão do adepto é numerado de forma única.
- 3 -O roubo ou extravio do cartão do adepto deve ser comunicado à APCVD.
- 4 -A emissão de segunda via do cartão do adepto segue os trâmites definidos no título I e implica a anulação do número do cartão do adepto substituído.
- 5 -A renovação do cartão do adepto está sujeita à caducidade do anterior e segue os trâmites definidos no título I.
Artigo 14.º — Emissão
Vigente desde: 26/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2020