- 1 -Para efeito de apreciação de eventuais anomalias de funcionamento do cartão do adepto, a APCVD disponibiliza um formulário de reclamação que deve ser respondido de forma fundamentada no prazo de dois dias úteis após a verificação dos respetivos factos, mas cujos eventuais efeitos corretivos só entrarão em vigor na atualização semanal seguinte.
- 2 -À APCVD e à INCM não poderão ser imputadas outras responsabilidades que não a retificação das eventuais anomalias, nos termos do número anterior.
ANEXO II
Modelo e características do cartão do adepto
Artigo 16.º — Reclamação e retificação
Vigente desde: 26/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2020