- 1 -No ato de requisição do cartão do adepto, o requerente é informado sobre a política de segurança e privacidade relativa ao tratamento dos dados pessoais e os termos de utilização do cartão do adepto, de acordo com as finalidades previstas na presente portaria e no regime jurídico que visa regulamentar, nos termos da lei e dos protocolos estabelecidos neste âmbito.
- 2 -Nos casos de situações excecionais que impeçam a verificação automática dos dados, o sistema remeterá para procedimento de verificação manual dos dados, de acordo com os comprovativos entregues.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, a conclusão do processo de emissão do cartão do adepto depende da declaração de concordância do requerente com os termos e condições de utilização do cartão do adepto previstos no n.º 1.
Artigo 2.º — Validação da identificação
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020