- 1 -Para efeitos de emissão do cartão do adepto, são objeto de tratamento os seguintes dados pessoais:
- a)Nome completo;
- b)Morada de residência e, no caso de ser diferente, morada de entrega do cartão do adepto;
- c)Tipo de documento de identificação e respetivo número;
- d)Data de nascimento;
- e)Fotografia do cartão de cidadão ou fornecida pelo requerente;
- f)Número de identificação fiscal;
- g)Endereço eletrónico;
- h)Número de telefone;
- i)Promotores de espetáculos desportivos que apoia;
- j)Grupos organizados de adeptos em que se encontre filiado, se for o caso;
- k)Filiação, no caso de requerentes menores, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º
- 2 -O não fornecimento dos dados pessoais previstos no número anterior inviabiliza a conclusão do processo de emissão do cartão do adepto.
Artigo 3.º — Dados recolhidos
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020