- 1 -Os dados de identificação do requerente, tais como o número do cartão do adepto, o nome completo e o número de identificação fiscal, a informação relativa aos promotores de espetáculos desportivos que apoia, a indicação dos grupos organizados de adeptos a que tem filiação, quando for o caso, e ainda os relacionados com eventuais interdições de acesso a recintos desportivos que estejam em vigor, recolhidos no âmbito do processo de emissão e funcionamento do cartão do adepto, são objeto de partilha com os organizadores e promotores dos espetáculos desportivos, para efeitos de dimensionamento e adequação das ZCEAP, de emissão e venda de títulos de ingresso e de controlo de acessos.
- 2 -A informação referida no número anterior é objeto de comunicação pela APCVD, de forma estruturada, aos promotores identificados e respetivos organizadores de competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional quando ocorram espetáculos desportivos considerados de risco elevado.
Artigo 5.º — Disponibilização da informação
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020