- 1 -A APCVD disponibiliza semanalmente informação estruturada, para efeitos da emissão e venda de títulos de ingresso e de controlo de acessos, que é atualizada às 12:00 horas de cada quarta-feira.
- 2 -A atualização da informação resulta dos elementos recolhidos até às 24:00 horas da véspera do dia indicado no número anterior, a respeito da relação de cartões ativos, das interdições a titulares de cartão do adepto entretanto aplicadas e da sua duração.
- 3 -Uma vez disponibilizada a informação a que se refere o n.º 1, esta vigorará até à atualização seguinte.
- 4 -Se, por motivos de força maior, não for possível atualizar a informação a que se refere o n.º 1, vigorará a última disponibilizada.
- 5 -Ao PNID é possibilitado o acesso em tempo real à informação a que se refere o presente artigo.
Artigo 9.º — Partilha de informação
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020