- 1 -O montante global da linha de crédito «Linha Tesouraria - setor agrícola» é de (euro) 50 000 000.
- 2 -O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis ou do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.
- 3 -A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feita por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global fixado no n.º 1.
Artigo 3.º — Montante global de crédito e limite global do auxílio
Vigente desde: 14/06/2022
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