São aditados à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, os artigos 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Repristinação
- 1 -São repristinados os Despachos Normativos n.os 1-A/2022, 1-B/2022 e 1-C/2022, todos de 7 de janeiro, assim como o Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, que produzem efeitos até à conclusão da execução dos projetos aprovados ao abrigo das respetivas linhas e que se encontram contratualizados à data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -A repristinação prevista no número anterior é circunscrita à execução dos projetos que já foram objeto de decisão final de concessão de apoio, não sendo admitida a apresentação de novas candidaturas.
Artigo 2.º-B
Calendário de execução dos projetos
Os prazos para início e para conclusão dos projetos a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º dos Despachos Normativos n.os 1-B/2022 e 1-C/2022, ambos de 7 de janeiro, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, podem ser prorrogados, se for demonstrada a existência de motivo devidamente fundamentado para o efeito e aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.