- 1 -A identificação do conteúdo das embalagens é assegurada por etiquetas colocadas no exterior, servindo como certificado do controlo de qualidade.
- 2 -As etiquetas com ilhó podem utilizar-se, desde que o fecho das embalagens seja assegurado pelos selos da DSCQS.
- 3 -As etiquetas auto-adesivas são permitidas se for impossível a sua reutilização.
- 4 -As etiquetas emitidas pela DSCQS não podem apresentar vestígios de utilização anterior e devem colocar-se no exterior das embalagens.
Artigo 16.º — A identificação das embalagens
Vigente desde: 12/03/1992
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Em vigor desde 12/03/1992