De cada lote de semente é colhida uma amostra, a dividir em três subamostras, que, depois de identificadas e seladas, ficam na posse das seguintes entidades:
- a)DSCQS - duas, sendo uma destinada a análise e ensaios e a outra a manter em reserva até 30 de Junho de cada ano, destinada a servir de contraprova em caso de litígio;
- b)Produtor - uma, que servirá de contraprova em caso de litígio.