- 1 -Cada lote, depois de analisado e ensaiado, é classificado de Aprovado ou Reprovado.
- 2 -São aprovados os lotes de semente que satisfaçam os limites estabelecidos nos regulamentos técnicos para as características exigidas para cada espécie ou grupo de espécies.
- 3 -São reprovados os lotes que não respeitem o disposto no número anterior, sendo dado conhecimento ao produtor de sementes das razões dessa classificação.
Artigo 21.º — Classificação dos lotes
Vigente desde: 12/03/1992
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Em vigor desde 12/03/1992