- 1 -Para as sementes das categorias anteriores à categoria certificada, cada produtor de semente base deve realizar ensaios de pós-controlo de todos os lotes certificados, dando conhecimento dos resultados obtidos à DSCQS.
- 2 -A DSCQS deve realizar ensaios de pós-controlo, segundo os métodos da OCDE, dos lotes:
- a)Referidos no número anterior, sempre que for julgado conveniente;
- b)De sementes da categoria certificada em, pelo menos, 20% da sua totalidade.
- 3 -Nos ensaios de pós-controlo, a realizar pela DSCQS, os lotes submetidos a ensaio devem ser comparados com testemunhas de referência das variedades.
Artigo 25.º — Controlo dos lotes
Vigente desde: 12/03/1992
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Em vigor desde 12/03/1992