- 1 -A partir de 1 de Julho de cada ano, os lotes de sementes certificadas de todas as categorias são considerados em reserva.
- 2 -O produtor de sementes deve, até 15 dias após a data referida no número anterior, dar conhecimento à DSCQS dos lotes em reserva, indicando para cada um a sua identificação, o número de embalagens e o peso líquido.
- 3 -Os lotes em reserva devem ser submetidos a nova amostragem e ensaio de germinação, só podendo ser comercializados caso sejam aprovados.
- 4 -Aos lotes reprovados são retiradas as etiquetas de certificação, que devem ser devolvidas à DSCQS.
Artigo 27.º — Lotes de sementes em reserva
Vigente desde: 12/03/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/1992