- 1 -A realização do Plano de Urbanização processa-se através de plano de pormenor, operação de loteamento e construção, como definidos no articulado do presente Regulamento.
- 2 -Os condicionamentos à edificação numa área ou lote são os resultantes da obediência a todos os condicionamentos urbanísticos e de construção estabelecidos no presente Regulamento e outras disposições legais aplicáveis.
- 3 -O coeficiente H - área urbanizável (H1, H2 e H3, conforme a planta de zonamento) representa o limite máximo de fogos na área respectiva, desde que respeitados todos os outros parâmetros urbanísticos, tais como áreas de urbanização secundária, cérceas, afastamentos e logradouros, prescritos neste Regulamento, bem como o traçado viário estruturante.
Artigo 3.º — Considerações gerais
Vigente desde: 25/02/1995
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Em vigor desde 25/02/1995