- 1 -O promotor deve explicitar claramente no contrato de consórcio a titularidade dos direitos relativos aos resultados dos projectos apoiados e susceptíveis de protecção pelo direito da propriedade intelectual e ou industrial, bem como as acções adequadas que praticará com vista à sua efectiva protecção.
- 2 -No caso de, no prazo de seis meses após a obtenção dos protótipos ou resultados referidos no número anterior, a AdI verificar que o promotor não efectuou as diligências necessárias à efectiva protecção de tais direitos, ficará a mesma com o direito de efectuar os referidos registos e usufruir da titularidade dos direitos em causa, resultantes do projecto, devendo para tal realizar as diligências necessárias junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Artigo 15.º — Direitos de propriedade intelectual e industrial
Vigente desde: 09/01/2003
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