- 1 -A data de início do reembolso do incentivo reembolsável bem como o prazo limite para a sua amortização serão fixados no contrato de concessão de incentivo tendo em conta o impacte esperado do projecto, o início do seu lançamento no mercado, o carácter inovador e o grau de risco.
- 2 -Os reembolsos serão afectados ao POE e à AdI, sendo a Agência beneficiária dos reembolsos afectos ao POCTI para financiamento de novos projectos de investigação científica e tecnológica envolvendo cooperação entre empresas e instituições de I&D.
Artigo 18.º — Reembolso
Vigente desde: 09/01/2003
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Em vigor desde 09/01/2003