- 1 -A concessão do incentivo é formalizada através de contrato a celebrar entre as entidades beneficiárias e a AdI, mediante uma minuta tipo, homologada conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior.
- 2 -A não celebração do contrato, por razões imputáveis às entidades beneficiárias, no prazo de 40 dias úteis contados da data de notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da decisão de concessão do incentivo.
Artigo 17.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 09/01/2003
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Em vigor desde 09/01/2003