- 1 -As entidades que constituem o consórcio devem comprovar que têm a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo e estar devidamente licenciadas para o exercício das actividades.
- 2 -As empresas do consórcio devem:
- a)Estar legalmente constituídas há pelo menos dois anos;
- b)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro, definido no anexo B ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -Os consórcios devem garantir um eficaz desenvolvimento do projecto, devendo para tal demonstrar as necessárias capacidades técnicas, científicas, financeiras e de gestão.
- 4 -Os consórcios devem comprovar que possuem, ou virão a possuir até à data do efectivo início de execução do projecto, sistemas eficazes de acompanhamento e de controlo do mesmo.
- 5 -Às empresas constituídas ao abrigo do programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico não são aplicáveis os requisitos do n.º 2.
Artigo 5.º — Elegibilidade dos promotores
Vigente desde: 09/01/2003
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Em vigor desde 09/01/2003