- 1 -Os projectos podem compreender dois tipos de acções:
- a)Acções de «investigação industrial», visando o desenvolvimento de novas tecnologias e a obtenção de novas competências;
- b)Acções de «investigação pré-concorrencial», através do desenvolvimento de protótipos e pré-séries e de acções piloto, proporcionando a validação, em ambiente empresarial, de tecnologias demonstradas em ambiente laboratorial e acções de promoção conducentes à valorização económica dos resultados.
- 2 -Constituem critérios de elegibilidade do projecto os seguintes:
- a)Ter a duração máxima de três anos;
- b)Ter asseguradas as fontes de financiamento adequadas;
- c)Ser adequadamente financiado por capitais próprios de acordo com os indicadores definidos no anexo B ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- d)Não ter sido iniciado antes da data da candidatura ao presente programa, à excepção dos adiantamentos para sinalização de equipamento até ao valor de 20% do custo de cada aquisição e dos estudos realizados há menos de um ano que sejam determinantes para o projecto e como tal devidamente justificados.
Artigo 6.º — Elegibilidade do projecto
Vigente desde: 09/01/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2003