- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas, a qualquer momento, na Agência de Inovação, S. A. (AdI), devendo a AdI assegurar uma articulação com o Programa Operacional da Economia (POE) e o Programa Operacional da Ciência, Tecnologia, Inovação (POCTI), de forma que a candidatura fique registada automaticamente nos respectivos sistemas de informação.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada em formulário próprio a fornecer pela AdI, seguindo as instruções nele expressas, incluindo, necessariamente, as componentes organizacionais e de gestão do projecto.
- 3 -O promotor deve indicar um director de projecto que será o interlocutor e o responsável pelas suas diversas componentes.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 09/01/2003
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Em vigor desde 09/01/2003