Não são elegíveis custos ou despesas efectuados antes da apresentação da candidatura e quaisquer custos ou despesas não directamente imputáveis ao projecto, nomeadamente:
- a)Juros de empréstimos bancários contraídos pelo consórcio, ainda que relacionados com o projecto;
- b)IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços;
- c)Estudos realizados directamente pelas entidades candidatas;
- d)Custos de aquisição e de manutenção de imobiliário e de viaturas.