Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2012.
Artigo 4.º — Utilização dos impressos
Vigente desde: 19/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2012
Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2012.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2012