- 1 -A documentação relativa à avaliação do mérito é tratada com a adequada reserva e sigilo no processamento da informação, sem prejuízo do conhecimento pelo avaliado dos elementos constantes do respetivo processo individual.
- 2 -Os únicos ficheiros e registos são os existentes sob a responsabilidade do órgão de gestão de recursos humanos da Guarda, não sendo autorizada outra forma de arquivo de informação por qualquer outro órgão, entidade ou pessoa.
- 3 -Enquanto decorrer o processo de avaliação, o acesso à documentação ou outros registos, independentemente do respetivo suporte, é restrito às entidades e pessoas intervenientes no processo, na fase e em atividades cuja competência lhes esteja atribuída.
- 4 -O acesso à documentação relativa ao processo de avaliação do mérito subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
Artigo 12.º — Acesso à documentação
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020