A antiguidade no posto reporta-se ao tempo de serviço efetivo a partir da data fixada no documento oficial de promoção, sendo contabilizado nos termos do artigo 26.º do presente regulamento, para efeitos da quantificação da avaliação do mérito.
Artigo 19.º — Critério geral
Vigente desde: 13/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020