- 1 -O mérito do militar é o nível atingido pelo militar, no desempenho de cargos e no exercício de todas as suas atividades e funções, decorrente:
- a)Da demonstração do desempenho;
- b)Dos resultados obtidos na formação militar e civil;
- c)Das eventuais recompensas e medidas disciplinares que lhe sejam aplicadas;
- d)Da sua antiguidade no posto;
- e)Do grau do potencial estimado para enfrentar níveis crescentes de responsabilidade;
- f)De outros elementos de informação constantes do seu currículo.
Artigo 4.º — Conceito
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