- 1 -Constituem as bases da avaliação do mérito:
- a)A avaliação de desempenho;
- b)A avaliação da formação;
- c)A avaliação disciplinar;
- d)A antiguidade no posto;
- e)A avaliação complementar.
- 2 -A avaliação de desempenho (AD) avalia profissionalmente os militares da Guarda de acordo com o seu desempenho.
- 3 -A avaliação da formação (AF) aprecia os resultados obtidos pelos militares, nos cursos de carreira, bem como considera a formação académica e técnica, militar ou civil.
- 4 -A avaliação disciplinar (ADc) consiste na apreciação de louvores atribuídos e as penas disciplinares aplicadas.
- 5 -A antiguidade no posto (AP) refere-se ao tempo de permanência no respetivo posto.
- 6 -A avaliação complementar (AC) respeita à apreciação do potencial dos militares efetuada com base noutros elementos constantes do seu currículo.
Artigo 6.º — Bases da avaliação do mérito
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