A ficha curricular (FC), cujo modelo consta do anexo i ao presente regulamento, é individual e regista todo o currículo do militar no tocante à identificação, antiguidade, colocações, cargos desempenhados, funções exercidas, registo disciplinar, habilitações militares resultantes de cursos de formação, de promoção, de qualificação e especialização, habilitações académicas e técnicas civis.
Artigo 9.º — Ficha curricular
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020