- 1 -As taxas são devidas após a verificação da conformidade do pedido ou da comunicação prévia a que respeitam.
- 2 -As taxas devem ser pagas pelo sujeito passivo no prazo de 10 dias após a receção da respetiva notificação de cobrança, por via eletrónica através do Portal.
- 3 -As taxas são atualizadas, anualmente, com base na evolução do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
- 4 -Para efeitos da atualização prevista no número anterior, o valor da taxa é atualizado mediante aviso do diretor-geral de Energia e Geologia e publicitado no sítio da internet da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Artigo 3.º — Pagamento e atualização das taxas
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020