Para o efeito de demonstração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior, o requerimento para atribuição da licença de operador de pontos de carregamento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Prova da existência da apólice de seguro prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto;
- c)Identificação do(s) técnico(s) responsável(eis) pela instalação e manutenção de pontos de carregamento, e cópia do documento respetivo mencionado nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas;
- d)Memória descritiva da plataforma informática e outros meios técnicos a utilizar para o exercício da atividade;
- e)Projeto descritivo dos equipamentos de carregamento elétrico de veículos e embarcações elétricas a utilizar pelo requerente, das suas características técnicas, tecnológicas e de segurança e da respetiva identificabilidade funcional; e
- f)Declaração escrita pela qual o requerente assume o compromisso de proceder à instalação definitiva e exploração de, pelo menos, um ponto de carregamento.