- 1 -As operações aprovadas são sujeitas a verificações de gestão, nos termos a definir pelo IAPMEI e respeitando o Sistema de Gestão e Controlo da EMRP.
- 2 -Os beneficiários devem apresentar relatórios intercalares, utilizando para o efeito os formulários a disponibilizar, pelo IAPMEI, sendo objeto de uma auditoria no final da operação que inclui uma verificação no local.
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 07/06/2024
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