O ICP atribui aos prestadores de serviços de valor acrescentado indicativos de acesso ao serviço diferenciados, quer em função da qualidade do prestador como aderente ao código de conduta, quer em função da natureza do serviço prestado tal como definido no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 10.º — Indicativos de acesso
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