- 1 -A pedido dos respectivos clientes, os operadores dos serviços de suporte podem impedir o acesso a serviços de valor acrescentado, genérica ou selectivamente, de acordo com as possibilidades técnicas existentes.
- 2 -Quando, por razões de ordem técnica, os operadores de serviços de suporte não tenham a possibilidade de obter a informação necessária à facturação, autonomizando as importâncias correspondentes a cada prestador de serviços de valor acrescentado, o acesso a estes serviços fica condicionado a pedido expresso do cliente e a acordo do operador dos serviços de suporte, tendo em conta as possibilidades técnicas e as condições contratuais estabelecidas para cobrança dos serviços nessas circunstâncias.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável aos serviços de valor acrescentado de carácter informativo ou utilitário.
Artigo 11.º — Limitações no acesso ao serviço
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994