Ao pagamento da ajuda são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 657/2008, da Comissão, de 10 de Julho.
Artigo 8.º — Reduções e exclusões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2018
Original
Em vigor de 18/04/2011 a 30/04/2018