Nos casos em que ocorra indisponibilidade dos sistemas da AT que suportam a gestão da comunicação dos elementos dos documentos de transporte, a AT deverá conservar, por um período de 60 dias, o registo histórico das ocorrências e a sua delimitação temporal, para efeitos da verificação da prática de infrações e levantamento do auto de notícia, quando a ele haja lugar.
Artigo 6.º — Inoperacionalidade dos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira
Vigente desde: 23/04/2013
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Em vigor desde 23/04/2013