- 1 -A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões e dos crachás é objeto de registo próprio, em suporte informático, a cargo da Divisão de Apoio e Segurança, da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da ASAE, a qual é responsável por toda a gestão dos cartões de identificação profissional existentes na ASAE.
- 2 -A validade dos cartões de identificação profissional «livre-trânsito», «cartão de identificação» e «cartão de aposentado» é de cinco anos.
- 3 -Os cartões de identificação profissional «livre-trânsito» e «cartão de identificação» são substituídos sempre que se verificar a alteração de pelo menos um dos elementos neles inscritos ou seja ultrapassado o seu prazo de validade cabendo, nesta última situação, ao seu titular requerer à Divisão de Apoio e Segurança a sua revalidação com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à data de validade aposta no cartão profissional.
- 4 -O uso dos cartões de identificação profissional «livre-trânsito», «cartão de identificação» e dos crachás pelo seu titular depende do exercício efetivo de funções, pelo que são obrigatoriamente devolvidos sempre que ocorra extinção ou suspensão da relação jurídica de emprego, incluindo situações de baixa médica superior a 30 dias, suspensão preventiva nos termos de procedimento disciplinar ou utilização de um qualquer instrumento de mobilidade.
Artigo 3.º — Emissão, validade, distribuição, substituição e devolução
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019