Todos os cartões de identificação profissional ou credenciais de trabalhadores aposentados, atualmente em uso na ASAE, mantêm-se válidos até ao final do seu prazo de validade, devendo ser substituídos pelos novos cartões previstos nesta portaria assim que o seu prazo tiver expirado ou nas situações previstas no número anterior.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019