As entidades proprietárias obrigam-se a:
- a)Disponibilizar aos beneficiários todas as informações necessárias para a ativação das assinaturas digitais;
- b)Garantir que os dados pessoais recebidos são tratados exclusivamente para as finalidades previstas no Programa;
- c)Fornecer à Secretaria-Geral do Governo o comprovativo do primeiro acesso do beneficiário à assinatura digital, para efeitos de pagamento;
- d)Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais tratados contra acessos não autorizados ou usos indevidos.