Em tudo o que não resulte expressamente da presente portaria, especialmente nos casos em que o empregador público opte por utilizar outros métodos de seleção que não apenas a avaliação curricular, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Artigo 7.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021