A presente portaria procede à alteração ao anexo I da Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, que veio estabelecer o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025