- 1 -O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 271/2007, de 26 de junho, mantém-se, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de serviço desconcentrado do INSA, I. P., com as competências fixadas no n.º 3 do artigo 61.º do Regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2009, de 25 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009.
- 2 -O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que depende hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo do INSA, I. P.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012