- 1 -A coordenação de cada departamento técnico-científico compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho diretivo, de entre trabalhadores de reconhecido mérito técnico e científico do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
- 2 -A coordenação dos sectores funcionais dos serviços de apoio à investigação, gestão e administração é assegurada por um coordenador, designado por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
- 3 -A coordenação do Museu da Saúde é assegurada por um coordenador, designado, por deliberação do conselho diretivo, de entre trabalhadores de reconhecido mérito técnico e científico do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
- 4 -Os coordenadores das unidades e dos sectores do serviço desconcentrado do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira são designados, respetivamente, nos termos previstos nos n.os 1 e 2, não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012