- 1 -Os departamentos técnico-científicos concretizam as atribuições do INSA, I. P., através da realização de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico em ciências da saúde, atividades laboratoriais de referência, de apoio técnico-normativo aos laboratórios de saúde pública, de avaliação externa da qualidade e de organização e gestão do biobanco, observação do estado de saúde da população e vigilância epidemiológica, difusão da cultura científica, capacitação e formação de recursos humanos e prestação de serviços diferenciados.
- 2 -São departamentos técnico-científicos do INSA, I. P.:
- a)O Departamento de Alimentação e Nutrição;
- b)O Departamento de Doenças Infecciosas;
- c)O Departamento de Epidemiologia;
- d)O Departamento de Genética Humana;
- e)O Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis;
- f)O Departamento de Saúde Ambiental.
Artigo 4.º — Departamentos técnico-científicos
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