- 1 -O Departamento de Epidemiologia desenvolve atividades nos domínios da epidemiologia e bioestatística aplicadas, incluindo a vigilância epidemiológica e a investigação em cuidados de saúde.
- 2 -Ao Departamento de Epidemiologia, abreviadamente designado DE, compete:
- a)Promover a identificação de necessidades de conhecimento nos domínios da observação em saúde, da vigilância epidemiológica, de investigação epidemiológica, incluindo epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde;
- b)Desenvolver, gerir e manter instrumentos de observação em saúde e sistemas de vigilância epidemiológica, quer por iniciativa própria quer em colaboração com outros departamentos do INSA, I. P., ou entidades externas;
- c)Produzir indicadores referentes aos estados de saúde e de doença da população e os respetivos determinantes, bem como para a vigilância epidemiológica;
- d)Realizar investigação epidemiológica, incluindo de epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde;
- e)Realizar previsões e delinear cenários sobre a ocorrência de situações ou eventos de saúde ou de doença.
Artigo 7.º — Departamento de Epidemiologia
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012