Para efeitos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, o valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 2 do artigo 21.º daquele decreto-lei é fixado para o ano de 2018 em (euro) 5.175,82.
Artigo 4.º — Valor de referência anual do complemento
Vigente desde: 07/06/2018
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