À Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos, abreviadamente designada por DSJFA, compete:
- a)Prestar apoio de natureza jurídica, promovendo o adequado acompanhamento da legislação, regulamentos e a transposição dos atos jurídicos europeus, bem como o acompanhamento dos instrumentos internacionais celebrados;
- b)Organizar e instruir processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbida e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e europeu;
- c)Prestar apoio de natureza jurídica no âmbito da contratação pública, acompanhamento da respetiva legislação e regulamentação e promoção da adequada elaboração de procedimentos pré-contratuais;
- d)Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental;
- e)Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- f)Garantir o acompanhamento e avaliação da execução financeira dos orçamentos de investimento e funcionamento;
- g)Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos, programas e instrumentos de financiamento da responsabilidade das referidas entidades;
- h)Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;
- i)Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;
- j)Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo;
- k)Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas;
- l)Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da informação financeira;
- m)Executar as funções de aprovisionamento e economato;
- n)Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte mensal, trimestral e anual, nas várias áreas da gestão;
- o)Assegurar a preparação dos elementos necessários à definição das políticas de seleção e recrutamento;
- p)Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais, bem como o processamento das remunerações, encargos sociais e outras obrigações legais;
- q)Garantir o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e o cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
- r)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos;
- s)Assegurar a preparação, acompanhamento e avaliação de formação do pessoal da DGPM, com base no diagnóstico das necessidades identificadas;
- t)Assegurar a preparação, apoio e dinamização do processo de avaliação de desempenho;
- u)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas;
- v)Assegurar a preparação e acompanhamento da execução de planos anuais e plurianuais de atividade, bem como o seu reporte;
- w)Contribuir para a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de gestão integrados no ciclo anual de gestão, nomeadamente plano e relatório de atividades, o quadro de avaliação e responsabilização e assegurar o controlo e monitorização da tramitação interna dos projetos;
- x)Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e outras ações de controlo;
- y)Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais;
- z)Garantir o adequado funcionamento da infraestrutura tecnológica de apoio às atividades.