A presente portaria define os conceitos e os procedimentos para a adopção formal e divulgação da adopção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2007