- 1 -A divulgação da lista dos manuais escolares adoptados é efectuada pelos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, em locais de fácil acesso ao público, com as informações referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, no prazo de 10 dias úteis após o termo do período de registo da decisão de adopções.
- 2 -A divulgação das listas dos manuais escolares adoptados pelas escolas e agrupamentos de escolas é realizada, também, pelo serviço responsável pela coordenação pedagógica e curricular do Ministério da Educação, sendo o acesso às mesmas efectuado através da página electrónica do mesmo.
- 3 -O serviço responsável pela coordenação pedagógica e curricular do Ministério da Educação disponibiliza o acesso à lista dos manuais escolares adoptados pelas escolas e agrupamentos de escolas à Direcção-Geral das Actividades Económicas, à Inspecção-Geral de Educação e às associações de editores e livreiros representativas do sector.
- 4 -Após a divulgação da decisão de adopção não são permitidas alterações às listas de manuais escolares adoptados, salvo reconhecida necessidade comprovada pelo Ministério da Educação.
Artigo 11.º — Divulgação da lista de adopção de manuais escolares
Vigente desde: 28/12/2007
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Em vigor desde 28/12/2007